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Empregadas Domésticas também têm direitos trabalhistas

  • 27 de abr.
  • 2 min de leitura

Neste dia 27 de abril é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica e esta data é importante para lembrarmos que essas profissionais também têm direitos trabalhistas garantidos por lei, embora muitas vezes as pessoas pensem que não.

Se você quer saber quais são os principais delas, continue a leitura deste artigo, pois vou explicá-los a seguir.


Salário Mínimo

Toda Empregada Doméstica tem direito ao salário mínimo nacional. Alguns estados possuem leis que estabelecem pisos superiores ao nacional, o que deve ser observado pelos empregadores.


Jornada de Trabalho

Até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, conforme o estabelecido pela Constituição. As Empregadas Domésticas também podem ser contratadas pelo tempo parcial e, dessa forma, trabalhar jornadas inferiores e receber salário proporcional à jornada trabalhada.

Por meio de acordo escrito entre empregador e Empregada Doméstica, ainda pode ser adotada a jornada 12x36, que consiste em trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas ininterruptas.

Além da obrigatoriedade de se estabelecer a jornada de trabalho na carteira de trabalho, a lei também exige que a exista um controle individual de frequência.


Hora Extra

O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal. No caso de jornada extraordinária, tem de haver o pagamento de cada hora extra com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.


Férias

Férias anuais de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.

O período de concessão das férias (período concessivo) é fixado a critério do empregador e deve ocorrer nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (contratação).


Intervalo para refeição/ou descanso

Para a jornada de 8 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação será de, no mínimo uma e, no máximo, duas horas. Porém, mediante acordo por escrito entre empregador e Empregada Doméstica, o limite mínimo de uma hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Quando a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, o intervalo concedido será de 15 minutos.


Defenda seus direitos trabalhistas!

Empregada Doméstica, seus direitos trabalhistas são garantidos por lei. Se algum deles estiver sendo desrespeitado, não hesite em defendê-lo. Procure a orientação jurídica de uma advogada trabalhista.


 
 
 

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