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A mãe trabalhadora e seus direitos

  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura

A proximidade do Dia das Mães é uma ótima oportunidade para falarmos a respeito dos direitos trabalhistas das mães. Afinal, a melhor forma de protegermos esses direitos conquistados com muita luta é por meio do conhecimento deles.

Desde o pré-natal até a amamentação, as mães têm o direito a uma gestação tranquila, por isso, a legislação trabalhista também possui garantias para que essa conquista seja respeitada.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura, pois falaremos sobre alguns dos principais direitos das mães, gestantes e lactantes a seguir.



Direito à estabilidade no emprego

As mulheres grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. E atenção! Se a mulher descobrir que está grávida após demissão sem justa causa, ela tem o direito de retornar ao trabalho ou receber verbas rescisórias proporcionais e uma compensação pela estabilidade descumprida.


Direito à Licença Maternidade

As mães têm direito à Licença Maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, a Lei n. 11.770, de 2008 estabeleceu que as empresas podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença maternidade em 60 dias.

Para servidoras públicas, o período de Licença Maternidade é de 180 dias. As mulheres grávidas que estão na escola também têm direito a 120 dias de Licença Maternidade, podendo realizar as atividades em casa e ter os exames finais remarcados.

A Licença Maternidade se estende para as trabalhadoras que adotarem uma criança de até 12 anos, com o mesmo período de 120 dias.


Direito a intervalos para amamentação

O aleitamento materno é recomendado até o bebê completar seis meses, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Por isso, a CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para a amamentação.


Direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem

Em caso de recomendação médica, a trabalhadora gestante deve ser transferida de função temporariamente para a preservação da saúde da mãe e da criança, sendo assegurado o retorno à função anteriormente exercida logo após a volta ao trabalho.


Direito à creche

Em empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, deve haver creche, porém, o espaço pode ser substituído por auxílio-creche, com valores previstos em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.


Defenda seus direitos!

Mães, se alguns desses direitos não estiverem sendo respeitados na empresa onde você trabalha, não hesite em defendê-los! Procure orientação jurídica. Compartilhe este conteúdo com que você acha que precisa saber desses direitos. 


 
 
 

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