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Frases tóxicas no trabalho podem configurar assédio moral

  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Existem algumas frases que muitos trabalhadores estão acostumados a ouvir na empresa em que estão empregados e que até parecem normais, mas não são. Na verdade, essas frases mascaram um ambiente tóxico, que pode causar danos à saúde mental e à dignidade do funcionário.



Seguem algumas delas:

·         “Se você não aguenta pressão, pede para sair”.

·         “Não se esqueça que você é substituível”.

·         “Tudo bem, só não se esqueça que você está no período de experiência”.


Isso não tem nada a ver com o “estilo da empresa” ou uma simples brincadeira. Trata-se de ameaça, pressão abusiva e humilhação, que configuram assédio moral.


Se a saúde e a dignidade do funcionário forem prejudicadas em razão desse tipo de tratamento, ele poderá ter direito à indenização por danos morais. Se você está passando por esse tipo de situação ou conhece alguém que esteja e quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura, pois este artigo é para você.


Frases tóxicas no ambiente de trabalho configuram assédio moral


O assédio moral no caso dessas frases tóxicas é caracterizado pela repetição delas constantemente e por um longo período, o que acaba expondo o trabalhador a uma situação humilhante e constrangedora.

Essa conduta mina a autoestima do funcionário e o desestabiliza emocionalmente em relação ao ambiente de trabalho e à empresa.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) considera o assédio moral no ambiente de trabalho como violência.


Quais são os direitos de quem sofre assédio moral no trabalho?


Caso fique comprovada essa prática, o trabalhador terá direito a pedir a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como nos casos de demissão sem justa causa:

·         Aviso prévio;

·         Saldo de salário;

·         Férias vencidas e proporcionais mais 1/3;

·         13º salário proporcional;

·         FGTS com multa de 40%;

·         Liberação das guias do seguro-desemprego;

·         Recolhimento de INSS e FGTS de todo o contrato.

Além disso, o trabalhador poderá entrar com uma ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais, com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O valor da indenização vai variar conforme o grau da ofensa, a frequência dos abusos, o impacto emocional causado no funcionário e a capacidade econômica do empregador.


Empresas são obrigadas a cumprir as novas regras da NR-1


A empresa que não estiver monitorando e prevenindo a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, como essas frases tóxicas contra os trabalhadores, ainda pode estar sujeita às penas previstas por não estarem cumprindo as mudanças nas regras da NR-1, que entraram em vigor recentemente.

De acordo com essas alterações, as empresas agora são obrigadas a:

·         Criar um sistema de gestão de riscos;

·         Elencar os fatores de riscos incluindo os psicossociais;

·         Implantar um Sistema de Gestão de Riscos (PGR).


Defenda seus direitos!


Trabalhador, se você está passando por esse tipo de situação não hesite em defender seus direitos. Procure documentar tudo o que está acontecendo e procure a orientação jurídica de um advogado trabalhista.


Compartilhe este conteúdo para que mais pessoas tenham conhecimento deste assunto.

 
 
 

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