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Atenção: cuidado com a armadilha do “falso gerente”

  • 14 de jul.
  • 3 min de leitura

Vamos supor que um dia você recebe aquela tão aguardada promoção. Seu patrão te chamou e disse que, a partir de hoje, você será o gerente da empresa e que não precisa mais bater o ponto todos os dias. Naturalmente, você fica feliz.

Então você começa a trabalhar 12 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Porém, passa a notar que continua executando tarefas operacionais, que seu salário não aumentou o suficiente para compensar o não recebimento de horas extras e que todas as suas decisões têm que passar primeiro pelo seu superior.

Se você estivesse nessa situação e me perguntasse se isso era legal, eu te diria que você possivelmente caiu na armadilha do “falso gerente” que, infelizmente, muitas empresas utilizam para que seus funcionários trabalhem mais sem lhes pagar o que é devido.

Quer saber mais sobre o que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz a respeito de cargos de confiança em uma empresa, continue a leitura deste texto, pois vou explicar em detalhes o que a lei trabalhista estabelece a respeito desse assunto.

 

O que a CLT estabelece para os cargos de confiança?

A CLT criou o cargo de confiança para distinguir um funcionário comum daquele que é o “braço direito” do empresário. Porém, o cargo de confiança exige duas características obrigatórias:

·         Autonomia real: a pessoa investida nesse cargo tem poder de decisão, sem ter que pedir permissão a um superior para tudo.

·         Salário elevado: a remuneração de quem está em cargo de confiança precisa ser maior para compensar a ausência de horas extras.

Além disso, existem algumas regras a serem seguidas. De fato, o funcionário que ocupa o cargo de confiança não tem direito a horas extras, limite diário de 8 horas de trabalho e adicional noturno.

Porém, justamente por ser uma jornada de trabalho livre, a empresa também não pode ficar contabilizando as horas desse funcionário, descontando salário por atrasos e faltas, exigindo que ele esteja todos os dias às 8h em ponto na empresa.

Mas atenção! Mesmo sem o controle de horas, o descanso semanal remunerado precisa ser respeitado. Ou seja, os domingos e feriados trabalhados precisam ser pagos em dobro.

Ainda existem algumas outras descaracterizações do cargo de confiança, como: ocupar cargo de gerente ou coordenador sem ter alguém para liderar e executar as mesmas tarefas operacionais que outros funcionários.

 

Qual é a remuneração para quem ocupa cargo de confiança na empresa?

Em seu artigo 62, a CLT prevê que, para que a empresa deixe de pagar horas extras ao funcionário em cargo de confiança, ela deve pagar uma gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. Abaixo dessa porcentagem, o pagamento é ilegal.

Essa remuneração precisa ser registrada na carteira de trabalho e especificada no contracheque. E após 10 anos trabalhando nessa função, essa gratificação passa a ser um direito adquirido e não pode mais ser alterada, mesmo que o funcionário mude de cargo.

 

O que eu faço se estiver ocupando um “falso cargo de gerente”?

Caso o trabalhador ocupe um cargo de confiança em que os requisitos obrigatórios estejam sendo desrespeitados, ele pode ingressar com uma ação trabalhista, pela qual ele poderá receber indenização de todas as horas extras não pagas, horários de almoço excedidos e adicionais noturnos.

Se você estiver nessa situação, não hesite em defender seus direitos. Procure a orientação jurídica de uma advogada trabalhista.

 
 
 

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