top of page

Dia Internacional da Igualdade da Mulher: Conheça os direitos fundamentais garantidos às mulheres

27 de ago.
2 min de leitura

26 de agosto é o Dia Internacional da Igualdade da Mulher, um marco fundamental para refletirmos sobre as conquistas e, principalmente, sobre os desafios constantes que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho.

Promover a igualdade de gênero no ambiente profissional exige mais do que apenas discursos e intenções: requer o cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos direitos fundamentais de cada trabalhadora.

Abaixo, separei os principais direitos garantidos por lei às mulheres que visam assegurar um ambiente corporativo justo, seguro e igualitário. Continue a leitura e confira:

 

1. Igualdade salarial

A legislação trabalhista brasileira (Art. 461 da CLT e a Lei nº 14.611/2023) estabelece expressamente que mulheres e homens que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, têm direito à mesma remuneração. A diferenciação de salário motivada por gênero ou raça configura prática ilícita, sujeita a fiscalização, multas e reparações. 

 

2. Combate ao assédio moral e sexual

Garantir a integridade física e psíquica da mulher no trabalho é dever do empregador. Práticas de assédio sexual, discriminação por conta de maternidade ou condutas vexatórias e hostis (assédio moral) que violam a dignidade humana não podem ser toleradas. As empresas devem adotar políticas preventivas, canais transparentes de denúncia e ambientes pautados no respeito mútuo. 

 

3. Estabilidade provisória na gestação e adoção

A trabalhadora gestante possui garantia de emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a dispensa sem justa causa é proibida. Essa mesma estabilidade e proteção aplicam-se integralmente às mães adotantes.

 

4. Licença-maternidade

A licença-maternidade assegura o afastamento do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Nas empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias. O benefício também contempla mães adotantes. 

 

5. Intervalos para amamentação

Após o retorno do afastamento, a trabalhadora tem direito a dois intervalos especiais diários, de 30 minutos cada, destinados à amamentação do filho até que este complete seis meses de idade. Esses intervalos são garantidos por lei e não devem ser categorizados ou contabilizados como o horário de refeição (intrajornada). 

Além disso, empresas que contam com no mínimo 30 trabalhadoras com mais de 16 anos devem oferecer local apropriado para a amamentação e cuidado com os filhos ou conceder auxílio equivalente, como o reembolso-creche. 

 

 

A informação é o caminho para a igualdade

 

A igualdade se constrói com transparência, consciência jurídica e o cumprimento integral das leis. Conhecer e exigir seus direitos trabalhistas é o passo fundamental para afastar retrocessos e garantir um mercado de trabalho mais justo e verdadeiramente inclusivo.

Tem dúvidas sobre os seus direitos? Posso estudar o seu caso e orientar de forma personalizada. Basta clicar aqui e falar comigo.

 

 

Fonte: TRT4


 
 
 

Comentários


bottom of page