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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: Conheça os Direitos Trabalhistas garantidos por lei a PcD

22 de set.
2 min de leitura

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado 21 de setembro, é uma data importante para a conscientização e debate sobre acessibilidade, equidade e respeito. No ambiente de trabalho, a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) não é uma concessão ou um favor das empresas, mas um direito garantido por lei.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que toda pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

 


O que a legislação garante no ambiente de trabalho?

 

O trabalhador com deficiência conta com algumas proteções garantidas por lei que abrangem desde a seleção até o crescimento dentro da empresa. As principais são:

  • Proibição de discriminação: É vedada qualquer prática discriminatória em etapas de recrutamento, contratação, permanência, remuneração e ascensão profissional.

  • Acessibilidade e adaptação: O empregador deve fornecer adaptações razoáveis no local de trabalho (físicas, de comunicação, tecnológicas e de equipamentos) para garantir a autonomia do empregado.

  • Igualdade salarial: Para funções idênticas, aplicam-se as mesmas regras de remuneração por trabalho de igual valor, sem distinção ou abatimento salarial decorrente da condição do trabalhador.


Como funciona a Lei de Cotas?

Um dos principais instrumentos para garantir a inserção de PcD no mercado de trabalho é a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Ela determina que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.

Existem proporções pré-definidas para a quantidade de vagas. Confira abaixo as cotas obrigatórias que devem ser preenchidas por cada tamanho de empresa:

  • De 100 a 200 empregados: cota mínima de 2% dos cargos.

  • De 201 a 500 empregados: cota mínima de 3% dos cargos.

  • De 501 a 1.000 empregados: cota mínima de 4% dos cargos.

  • A partir de 1.001 empregados: cota mínima de 5% dos cargos.

 

 

O descumprimento dessa cota gera penalidades administrativas e multas para a empresa, aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

Inclusão é um direito garantido pela legislação brasileira

Garantir um ambiente corporativo diverso exige mais do que apenas preencher vagas: demanda respeito, eliminação de barreiras e cumprimento da CLT e das leis.

Se você é uma pessoa com deficiência ou profissional reabilitado e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso. Eu sou advogada especializada em direitos trabalhistas, por isso, estou à disposição para conversar, entender e esclarecer as suas dúvidas. Clique aqui para falar comigo.

 
 
 

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