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Desconto Salarial: o que realmente é permitido por lei?

  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

O salário é uma verba protegida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, existem algumas situações específicas que ele pode ser descontado: previsto em lei, acordo coletivo e autorização do trabalhador.

Fora dessas situações, o desconto é indevido e pode ser contestado, gerando restituição ao empregado. Porém, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que pode ou não vir descontado em seu salário.

Se esse é o seu caso, continue lendo este texto, pois ele é para você.


O que pode ser descontado no salário?

Os descontos legais e mais comuns que vêm no holerite dos trabalhadores são:


1 – INSS (Previdência Social)

Esse desconto é obrigatório e tem o objetivo de garantir benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão. Seu percentual costuma variar de acordo com a base salarial.


2 – Imposto de Renda Retido na Fonte

Também é obrigatório para quem recebe acima do limite de isenção da Receita Federal, que recentemente foi alterado para acima dos R$ 5 mil mensais.


3 – Vale-Transporte

Quando o trabalhador opta por receber o Vale-transporte, o valor do desconto permitido é de 6% sobre o salário base. Se o custo for maior, a diferença deve ser paga pelo empregador.


4 – Faltas Injustificadas

Se não houver justificativa legal ou médica, a falta pode ser descontada pelo empregador. Mas atenção! O desconto deve ser proporcional ao dia não trabalhado. 


5 – Adiantamento Salarial

Caso o trabalhador tenha recebido uma parte do salário antes da data oficial de pagamento, o valor virá descontado no mês correspondente.


O que a empresa não pode descontar no seu salário?

A seguir, situações que a empresa não pode descontar da remuneração de seus funcionários:


1 – Erro da Empresa

Obviamente, se a empresa errou ao fazer um desconto em seu salário, você tem direito a receber esse valor de volta.


2 – Quebra de Equipamento sem Comprovação de Dolo

A empresa não pode descontar no seu salário por quebra de equipamento, a não ser que exista o dolo comprovado, ou seja, quando o funcionário teve intenção de danificar o material.


3 – Multas Arbitrárias

O desconto por multa em caso de infrações administrativas, atrasos ou comportamento só pode ser feito se previsto em norma interna ou acordo coletivo. Caso contrário, é ilegal.


4 – Erro operacional

Da mesma forma que acontece com a quebra de equipamentos, o desconto salarial por causa de erro operacional do trabalhador, só poderá acontecer se houver intenção de causar prejuízo. Caso contrário, é ilegal.


5 – Uniforme, equipamentos e ferramentas de trabalho

O fornecimento desses itens necessários à função é de responsabilidade da empresa, sendo proibido seu desconto.


6 – Cursos obrigatórios

Se a empresa torna obrigatória a participação em algum curso, ela não pode descontar esse valor do trabalhador.


Defenda seus direitos

Como vimos, o salário do trabalhador é protegido por lei e não deve sofrer descontos além dos permitidos legalmente, por isso é importante revisar seu contracheque. Se isso ocorrer, não hesite em defender os seus direitos. Procure orientação jurídica.

 
 
 

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