Desconto Salarial: o que realmente é permitido por lei?
- 27 de mar.
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O salário é uma verba protegida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, existem algumas situações específicas que ele pode ser descontado: previsto em lei, acordo coletivo e autorização do trabalhador.
Fora dessas situações, o desconto é indevido e pode ser contestado, gerando restituição ao empregado. Porém, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que pode ou não vir descontado em seu salário.
Se esse é o seu caso, continue lendo este texto, pois ele é para você.
O que pode ser descontado no salário?
Os descontos legais e mais comuns que vêm no holerite dos trabalhadores são:
1 – INSS (Previdência Social)
Esse desconto é obrigatório e tem o objetivo de garantir benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão. Seu percentual costuma variar de acordo com a base salarial.
2 – Imposto de Renda Retido na Fonte
Também é obrigatório para quem recebe acima do limite de isenção da Receita Federal, que recentemente foi alterado para acima dos R$ 5 mil mensais.
3 – Vale-Transporte
Quando o trabalhador opta por receber o Vale-transporte, o valor do desconto permitido é de 6% sobre o salário base. Se o custo for maior, a diferença deve ser paga pelo empregador.
4 – Faltas Injustificadas
Se não houver justificativa legal ou médica, a falta pode ser descontada pelo empregador. Mas atenção! O desconto deve ser proporcional ao dia não trabalhado.
5 – Adiantamento Salarial
Caso o trabalhador tenha recebido uma parte do salário antes da data oficial de pagamento, o valor virá descontado no mês correspondente.
O que a empresa não pode descontar no seu salário?
A seguir, situações que a empresa não pode descontar da remuneração de seus funcionários:
1 – Erro da Empresa
Obviamente, se a empresa errou ao fazer um desconto em seu salário, você tem direito a receber esse valor de volta.
2 – Quebra de Equipamento sem Comprovação de Dolo
A empresa não pode descontar no seu salário por quebra de equipamento, a não ser que exista o dolo comprovado, ou seja, quando o funcionário teve intenção de danificar o material.
3 – Multas Arbitrárias
O desconto por multa em caso de infrações administrativas, atrasos ou comportamento só pode ser feito se previsto em norma interna ou acordo coletivo. Caso contrário, é ilegal.
4 – Erro operacional
Da mesma forma que acontece com a quebra de equipamentos, o desconto salarial por causa de erro operacional do trabalhador, só poderá acontecer se houver intenção de causar prejuízo. Caso contrário, é ilegal.
5 – Uniforme, equipamentos e ferramentas de trabalho
O fornecimento desses itens necessários à função é de responsabilidade da empresa, sendo proibido seu desconto.
6 – Cursos obrigatórios
Se a empresa torna obrigatória a participação em algum curso, ela não pode descontar esse valor do trabalhador.
Defenda seus direitos
Como vimos, o salário do trabalhador é protegido por lei e não deve sofrer descontos além dos permitidos legalmente, por isso é importante revisar seu contracheque. Se isso ocorrer, não hesite em defender os seus direitos. Procure orientação jurídica.



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