O que você precisa saber antes de pedir demissão
- 12 de fev.
- 4 min de leitura

A decisão de encerrar um ciclo profissional geralmente não é uma tarefa fácil, pois muitas vezes o desejo de sair é devido ao alto estresse, cansaço ou pode ser por uma proposta irrecusável. Mas o que diferencia uma saída tranquila de um prejuízo financeiro, é a estratégia.
Pedir demissão vai além de apenas entregar uma carta ao RH, envolve detalhes contratuais e direitos, que se forem ignorados podem custar caro. Por isso, antes de pedir demissão, é importante estar informado e entender bem para não se arrepender por precipitação. Continue a leitura e confira!
Casos de Pedido de Demissão
Existem várias situações diferentes que levam as pessoas a pedirem para sair da empresa em que trabalham, e identificar em qual contexto a sua se encaixa é o primeiro passo para uma estratégia inteligente.
· Pedido de demissão voluntário comum: quando o empregado, por vontade própria, decide sair.
A questão é que acaba abrindo mão de algumas proteções financeiras, que seriam garantidas se a empresa o dispensasse.
· Empresa descumprindo contrato: quando a empresa estiver atrasando o salário, por exemplo, ou oferecendo condições degradantes.
Nesse caso cabe a Rescisão Indireta, que permite que o empregado saia recebendo todos seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
· Ambiente tóxico e saúde mental: quando o motivo do pedido de demissão é um ambiente de trabalho ruim, com perseguição, assédio moral e o empregado já “não aguenta mais”.
Nesse caso, quando a empresa falha em garantir um ambiente sadio, o funcionário também pode requerer a Rescisão Indireta. Isso evita que saia de mãos vazias, após tanto tempo de desgaste emocional.
· Acordos informais: quando o funcionário tenta fazer um acordo para sair fora dos moldes da Reforma Trabalhista, sem validade jurídica, o que pode acarretar em problemas futuros tanto para a empresa, quanto para o empregado.
· Para sacar o FGTS: quando o funcionário tenta forçar uma demissão para sacar o FGTS, o que pode configurar má-fé e gerar riscos sérios.
· Pedido de demissão por comum acordo: criado com a Reforma Trabalhista de 2017, é o caminho legal para empresa e empregado decidirem juntos encerrar o contrato.
Diferente do Pedido de demissão comum, nesse o trabalhador consegue sacar 80% do FGTS e recebe a metade da multa rescisória (20%). Essa é uma alternativa interessante para quem quer sair com alguma reserva financeira, mas não dá direito ao Seguro-desemprego.
Importante: A Rescisão Indireta é uma justa causa do empregador, que é quando o empregado “demite” a empresa e não abre mão de seus direitos. O funcionário entra com uma ação judicial contra a empresa, diante de algum descumprimento de contrato ou como já citado acima, ambiente tóxico e desfavorável. Se provada a situação, a justiça concede ao trabalhador todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Direitos e Deveres
Muitas vezes o trabalhador não sabe o que um pedido de demissão pode gerar e pode acabar perdendo alguns direitos, por falta de conhecimento e orientação.
Quando o empregado pede demissão comum, ele perde direitos, como:
· Saque do FGTS
· Multa rescisória de 40% sobre o FGTS
· Seguro-desemprego
Receberá:
· Saldo de Salário (referente aos dias trabalhados no mês da saída)
· 13º Salário proporcional
· Férias vencidas e/ou proporcionais
· 1/3 constitucional sobre as férias
Entre os deveres é importante saber, que há o Aviso Prévio. Por lei, o empregado deve comunicar sua saída com 30 dias de antecedência, mas caso precise sair imediatamente e a empresa não aceitar dispensar o aviso, o valor correspondente a esse mês de salário pode ser descontado na rescisão. Muitas vezes esse desconto “zera” o que o funcionário teria a receber, por isso o ideal é planejar.
O acerto
Na hora da rescisão, ou seja, no momento do acerto, é preciso ficar atento aos cálculos e valores. Verificar as horas extras, comissões, adicionais noturnos, caso tenha, e se estão sendo calculados corretamente. Isso porque os erros nesses valores são bastante comuns, mais do que se imagina, e podem somar uma quantia significativa ao longo do tempo.
Ao pedir demissão o empregado pode ter renunciado a estabilidade, sem saber, como no caso de gestantes ou acidentados. Outro ponto importante são as cláusulas de confidencialidade ou não concorrência que o funcionário pode ter assinado no início do contrato, o que pode impactar caso vá para o concorrente. Além disso, sem uma ajuda profissional, o empregado pode assinar o documento do acerto e, sem saber, abrir mão de valores conquistados com tanto esforço.
Orientação Estratégica
Sair de um emprego é encerrar um capítulo da história profissional, mas a forma como é feito determina se sairá como alguém que garantiu seus direitos e fez tudo certo ou alguém que saiu perdendo dinheiro e a tranquilidade.
A orientação estratégica de um advogado trabalhista, dando todo o suporte para que a lei seja cumprida é fundamental para que o empregado não tenha nenhum prejuízo por desconhecimento ou mesmo cansaço emocional.
Por isso, como advogada trabalhista em Araçatuba e região, reafirmo: não encerre seu ciclo por impulso, consulte e tire dúvidas com um profissional e garanta todos seus direitos e uma transição segura e justa.
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