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O que você precisa saber antes de pedir demissão

  • 12 de fev.
  • 4 min de leitura

A decisão de encerrar um ciclo profissional geralmente não é uma tarefa fácil, pois muitas vezes o desejo de sair é devido ao alto estresse, cansaço ou pode ser por uma proposta irrecusável. Mas o que diferencia uma saída tranquila de um prejuízo financeiro, é a estratégia.

Pedir demissão vai além de apenas entregar uma carta ao RH, envolve detalhes contratuais e direitos, que se forem ignorados podem custar caro. Por isso, antes de pedir demissão, é importante estar informado e entender bem para não se arrepender por precipitação. Continue a leitura e confira!

 

Casos de Pedido de Demissão

 

Existem várias situações diferentes que levam as pessoas a pedirem para sair da empresa em que trabalham, e identificar em qual contexto a sua se encaixa é o primeiro passo para uma estratégia inteligente.

 

·         Pedido de demissão voluntário comum: quando o empregado, por vontade própria, decide sair.

A questão é que acaba abrindo mão de algumas proteções financeiras, que seriam garantidas se a empresa o dispensasse.

 

·         Empresa descumprindo contrato: quando a empresa estiver atrasando o salário, por exemplo, ou oferecendo condições degradantes.

Nesse caso cabe a Rescisão Indireta, que permite que o empregado saia recebendo todos seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 

·         Ambiente tóxico e saúde mental: quando o motivo do pedido de demissão é um ambiente de trabalho ruim, com perseguição, assédio moral e o empregado já “não aguenta mais”.

Nesse caso, quando a empresa falha em garantir um ambiente sadio, o funcionário também pode requerer a Rescisão Indireta. Isso evita que saia de mãos vazias, após tanto tempo de desgaste emocional.

 

·         Acordos informais: quando o funcionário tenta fazer um acordo para sair fora dos moldes da Reforma Trabalhista, sem validade jurídica, o que pode acarretar em problemas futuros tanto para a empresa, quanto para o empregado.

 

·         Para sacar o FGTS:  quando o funcionário tenta forçar uma demissão para sacar o FGTS, o que pode configurar má-fé e gerar riscos sérios.

 

·         Pedido de demissão por comum acordo: criado com a Reforma Trabalhista de 2017, é o caminho legal para empresa e empregado decidirem juntos encerrar o contrato.

Diferente do Pedido de demissão comum, nesse o trabalhador consegue sacar 80% do FGTS e recebe a metade da multa rescisória (20%). Essa é uma alternativa interessante para quem quer sair com alguma reserva financeira, mas não dá direito ao Seguro-desemprego.

 

Importante: A Rescisão Indireta é uma justa causa do empregador, que é quando o empregado “demite” a empresa e não abre mão de seus direitos. O funcionário entra com uma ação judicial contra a empresa, diante de algum descumprimento de contrato ou como já citado acima, ambiente tóxico e desfavorável.  Se provada a situação, a justiça concede ao trabalhador todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 

Direitos e Deveres

 

Muitas vezes o trabalhador não sabe o que um pedido de demissão pode gerar e pode acabar perdendo alguns direitos, por falta de conhecimento e orientação.

Quando o empregado pede demissão comum, ele perde direitos, como:

·         Saque do FGTS

·         Multa rescisória de 40% sobre o FGTS

·         Seguro-desemprego

 

Receberá:

·         Saldo de Salário (referente aos dias trabalhados no mês da saída)

·         13º Salário proporcional

·         Férias vencidas e/ou proporcionais

·         1/3 constitucional sobre as férias

 

Entre os deveres é importante saber, que há o Aviso Prévio. Por lei, o empregado deve comunicar sua saída com 30 dias de antecedência, mas caso precise sair imediatamente e a empresa não aceitar dispensar o aviso, o valor correspondente a esse mês de salário pode ser descontado na rescisão. Muitas vezes esse desconto “zera” o que o funcionário teria a receber, por isso o ideal é planejar.

 

O acerto

 

Na hora da rescisão, ou seja, no momento do acerto, é preciso ficar atento aos cálculos e valores. Verificar as horas extras, comissões, adicionais noturnos, caso tenha, e se estão sendo calculados corretamente. Isso porque os erros nesses valores são bastante comuns, mais do que se imagina, e podem somar uma quantia significativa ao longo do tempo.

Ao pedir demissão o empregado pode ter renunciado a estabilidade, sem saber, como no caso de gestantes ou acidentados. Outro ponto importante são as cláusulas de confidencialidade ou não concorrência que o funcionário pode ter assinado no início do contrato, o que pode impactar caso vá para o concorrente. Além disso, sem uma ajuda profissional, o empregado pode assinar o documento do acerto e, sem saber, abrir mão de valores conquistados com tanto esforço.

 

Orientação Estratégica

 

Sair de um emprego é encerrar um capítulo da história profissional, mas a forma como é feito determina se sairá como alguém que garantiu seus direitos e fez tudo certo ou alguém que saiu perdendo dinheiro e a tranquilidade.

A orientação estratégica de um advogado trabalhista, dando todo o suporte para que a lei seja cumprida é fundamental para que o empregado não tenha nenhum prejuízo por desconhecimento ou mesmo cansaço emocional.

Por isso, como advogada trabalhista em Araçatuba e região, reafirmo: não encerre seu ciclo por impulso, consulte e tire dúvidas com um profissional e garanta todos seus direitos e uma transição segura e justa.

Gostou do conteúdo? Continue acompanhando aqui no meu blog, informações, atualizações e como a lei trabalhista funciona e pode te ajudar. Aproveite e compartilhe com alguém que precisa saber mais.

 
 
 

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